Flashcard FC257007
A imunidade tributária subjetiva alcança quem apenas suporta economicamente tributo indireto incidente na circulação de mercadorias?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
A imunidade tributária subjetiva alcança quem apenas suporta economicamente tributo indireto incidente na circulação de mercadorias?
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Resposta
Não; a imunidade subjetiva não alcança quem apenas suporta economicamente tributo indireto incidente na circulação de mercadorias.• Imunidade subjetiva: protege somente a entidade que é o contribuinte de direito, ou seja, sujeito passivo legal do tributo sobre seu patrimônio, renda ou serviços.
• Tributo indireto: o ICMS incide sobre a circulação com contribuinte de direito o vendedor, e o adquirente que arca com o encargo é apenas contribuinte de fato.
• Jurisprudência: entendimento consolidado (Tema 342/STF) afasta a imunidade para o adquirente contribuinte de fato, não cabendo restituição pelo encargo econômico suportado.
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