Flashcard FC257009
Quando cabe imunidade tributária sobre tributos na importação de bens por entidades filantrópico‑assistenciais religiosas?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Quando cabe imunidade tributária sobre tributos na importação de bens por entidades filantrópico‑assistenciais religiosas?
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Resposta
Cabe imunidade quando os bens importados forem efetivamente utilizados na prestação de seus serviços específicos.
• Entidade: imunidade reconhecida para entidades sem fins lucrativos de caráter filantrópico e assistencial, inclusive quando exercidas por organizações religiosas, desde que atuem sem discriminação e sem exigir adesão religiosa.
• Utilização dos bens: os bens devem ser efetivamente utilizados na prestação dos serviços específicos da entidade.
• Tributos abrangidos: a proteção alcança tributos incidentes na importação de bens essenciais às finalidades da entidade, como II e IPI.
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