Flashcard FC257026
A imunidade tributária dos templos pode ser suprimida por emenda constitucional?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2024
A imunidade tributária dos templos pode ser suprimida por emenda constitucional?
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Resposta
Não, a imunidade dos templos não pode ser suprimida por emenda constitucional, por alicerçar‑se na proteção do direito fundamental à liberdade de crença e possuir caráter de cláusula pétrea.• Liberdade de crença: A imunidade protege o direito fundamental à liberdade de crença e visa garantir que templos e práticas religiosas não sejam onerosos ao exercício dessa liberdade.
• Cláusula pétrea: O STF reconheceu que imunidades tributárias vinculadas a direitos fundamentais possuem caráter de cláusula pétrea, não podendo ser suprimidas por emenda constitucional.
• Vedação à deliberação: O texto constitucional impede a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais, tornando inconstitucional proposta que elimine a imunidade dos templos.
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