FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC257026

A imunidade tributária dos templos pode ser suprimida por emenda constitucional?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Imunidades Tributárias, responda:

A imunidade tributária dos templos pode ser suprimida por emenda constitucional?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não, a imunidade dos templos não pode ser suprimida por emenda constitucional, por alicerçar‑se na proteção do direito fundamental à liberdade de crença e possuir caráter de cláusula pétrea.

• Liberdade de crença: A imunidade protege o direito fundamental à liberdade de crença e visa garantir que templos e práticas religiosas não sejam onerosos ao exercício dessa liberdade.
• Cláusula pétrea: O STF reconheceu que imunidades tributárias vinculadas a direitos fundamentais possuem caráter de cláusula pétrea, não podendo ser suprimidas por emenda constitucional.
• Vedação à deliberação: O texto constitucional impede a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais, tornando inconstitucional proposta que elimine a imunidade dos templos.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/238341

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo