Flashcard FC257093
Quando a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos para fins tributários?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
Quando a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos para fins tributários?
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Resposta
A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos quando estes forem praticados ilicitamente com a intenção única de dissimular o fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária, visando diminuir ou eliminar essa obrigação.• Ilicitude: aplica-se quando a operação tiver a intenção única de diminuir ou eliminar a obrigação tributária, não alcançando o planejamento tributário lícito.
• Procedimento: a aplicação depende de procedimento previsto em lei ordinária, preservando a legalidade e a tipicidade e evitando cobrança por analogia.
Veja como foi cobrado:
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