Flashcard FC257109
É possível compensar tributo enquanto sua discussão judicial não transitou em julgado, mesmo havendo decisão que o declarou inconstitucional?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
É possível compensar tributo enquanto sua discussão judicial não transitou em julgado, mesmo havendo decisão que o declarou inconstitucional?
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Resposta
Não; a compensação é vedada enquanto a discussão judicial não transitou em julgado, mesmo havendo decisão que declarou a inconstitucionalidade.• Vedação à compensação: O Art. 170‑A do CTN veda a compensação com tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado, e a jurisprudência do STJ aplica essa vedação mesmo quando há decisão que declarou a inconstitucionalidade não transitada em julgado, para evitar autoexecução do crédito tributário e preservar a segurança jurídica.
• Mandado de segurança: É incabível o mandado de segurança para convalidar compensação realizada pelo contribuinte, conforme Súmula 460 do STJ, sendo o MS, contudo, adequado para declarar o direito à compensação conforme Súmula 213.
• Multa isolada: O STF declarou inconstitucional a previsão de multa isolada apenas pela negativa de homologação de compensação (RE 796939), por não se configurar ato ilícito apto a justificar penalidade automática, exigindo observância do devido processo e tipicidade.
Veja como foi cobrado:
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