Flashcard FC257124
Os acréscimos pela taxa Selic recebidos na repetição de indébito tributário integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
Os acréscimos pela taxa Selic recebidos na repetição de indébito tributário integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
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Resposta
Não, os acréscimos pela taxa Selic recebidos na repetição de indébito tributário não integram a base de cálculo do IRPJ nem da CSLL.
• Natureza indenizatória: os acréscimos visam recompor perdas efetivas sofridas pelo sujeito passivo e têm caráter de danos emergentes, não representando acréscimo patrimonial tributável.
• Tributação: houve entendimento reconhecendo a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre essas quantias, porque a materialidade desses tributos exige acréscimo patrimonial.
• Exceção teórica: os lucros cessantes poderiam, em tese, configurar acréscimo tributável.
Veja como foi cobrado:
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