Flashcard FC257155
Na substituição tributária para frente fundada em presunção, o pagamento é antecipado ou indevido?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Na substituição tributária para frente fundada em presunção, o pagamento é antecipado ou indevido?
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Resposta
É pagamento antecipado, não pagamento indevido.
• Fundamento: No momento do pagamento havia obrigação tributária fundada na presunção legal, isto é pagamento antecipado, não pagamento indevido, e a base efetiva só se conhece com a operação subsequente, podendo revelar valor inferior, de modo que a devolução exigível decorre da diferença entre a base presumida e a efetiva sem configurar repetição por pagamento indevido.
Veja como foi cobrado:
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