Flashcard FC257174
O Estado destinatário pode estornar proporcionalmente créditos de ICMS gerados por benefício concedido pelo Estado de origem sem autorização do CONFAZ?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
O Estado destinatário pode estornar proporcionalmente créditos de ICMS gerados por benefício concedido pelo Estado de origem sem autorização do CONFAZ?
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Resposta
Sim. O Estado destinatário pode estornar proporcionalmente os créditos de ICMS decorrentes de benefício concedido pelo Estado de origem sem autorização do CONFAZ.• Vantagem não autorizada: quando um Estado concede benefício fiscal ao ICMS sem deliberação do CONFAZ, trata‑se de vantagem não autorizada pelo pacto federativo fiscal previsto na Lei Complementar nº 24/75.
• Finalidade do estorno: o Estado destinatário pode promover o estorno proporcional para preservar a harmonia do pacto federativo e o princípio da não cumulatividade.
• Posição do STF: o Supremo, no RE 628.075 (Tema 490), confirmou que tal estorno não viola a não cumulatividade e permite neutralizar o efeito do crédito presumido sem autorização do CONFAZ.
• Constitucionalidade: lei estadual que determine o estorno proporcional nessas hipóteses é constitucional e compatível com a ordem tributária federal.
Veja como foi cobrado:
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