Flashcard FC257188
É lícito adotar o preço final sugerido pelo fabricante divulgado em publicação como base de cálculo do ICMS na substituição tributária progressiva?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2021
É lícito adotar o preço final sugerido pelo fabricante divulgado em publicação como base de cálculo do ICMS na substituição tributária progressiva?
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Resposta
Sim, o preço final a consumidor sugerido e divulgado pelo fabricante em revista especializada pode figurar como base de cálculo do ICMS a ser pago pelo contribuinte sujeito ao regime de substituição tributária progressiva nos termos do artigo 8º, § 3º, da LC nº 87/96.
Isso não se confunde com a cobrança de ICMS mediante pauta fiscal, vedada pela Súmula 431 do STJ.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/238503
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