Flashcard FC257206
Quando a locação de bens móveis não está sujeita ao ISS?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2024
Quando a locação de bens móveis não está sujeita ao ISS?
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Resposta
A locação de bens móveis não está sujeita ao ISS quando se trata de locação pura, sem prestação de serviços complementares.
• Locação pura: o cliente apenas assina o contrato, retira e utiliza o bem sem prestação de serviços complementares.
• Súmula Vinculante 31: declara inconstitucional a cobrança do ISS sobre operações limitadas à locação de bens móveis, por tratar-se de obrigação de dar quando o tributo incide sobre serviço cuja essência é obrigação de fazer.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/238521
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