Flashcard FC257217
Quando é admitida a avaliação técnica individualizada para apurar o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Quando é admitida a avaliação técnica individualizada para apurar o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores?
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Resposta
A avaliação técnica individualizada é admitida quando o imóvel novo não consta da Planta Genérica de Valores e a apuração é feita como primeira determinação do valor venal com base em parâmetros legais.• Imóvel novo: quando não consta da Planta Genérica de Valores, admite-se avaliação técnica individualizada para a primeira apuração do valor venal.
• Critérios legais: a avaliação deve obedecer a critérios objetivos previstos em lei.
• Contraditório: deve ser assegurado o direito ao contraditório ao contribuinte.
Veja como foi cobrado:
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