Flashcard FC257219
Quando a avaliação individualizada é admissível para fins de IPTU e que garantias devem ser observadas?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Quando a avaliação individualizada é admissível para fins de IPTU e que garantias devem ser observadas?
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Resposta
É constitucional a avaliação individualizada, para fins de IPTU, de imóvel novo que não esteja incluído na Planta Genérica de Valores.
• Critérios legais: a avaliação deve ser orientada por critérios fixados em lei e conhecidos pelo contribuinte, que pode contestá-los perante a administração.
• Defesa administrativa: o contribuinte pode contestar a base de cálculo e requerer o devido processo administrativo.
Veja como foi cobrado:
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