Flashcard FC257221
É constitucional delegar ao Executivo a avaliação individualizada de imóveis novos não previstos na Planta Genérica de Valores?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FCC · 2024
É constitucional delegar ao Executivo a avaliação individualizada de imóveis novos não previstos na Planta Genérica de Valores?
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Resposta
Sim. É constitucional delegar desde que a lei estabeleça parâmetros e métodos objetivos de valoração e o Executivo limite-se a aplicar esses critérios, com garantia do contraditório e ampla defesa.
• Fixação de critérios: A lei deve estabelecer parâmetros objetivos e métodos de valoração que não transfiram ao Executivo a definição livre dos critérios de cálculo.
• Aplicação técnica: O Executivo pode executar a avaliação individualizada com base nesses parâmetros, observando o contraditório e a ampla defesa do contribuinte.
Veja como foi cobrado:
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