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Flashcard FC257238

Quando a integralização de bens imóveis ao capital social é imune ao ITBI e quando essa imunidade não se aplica?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre ITBI, responda:

Quando a integralização de bens imóveis ao capital social é imune ao ITBI e quando essa imunidade não se aplica?
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Resposta

A integralização de bens imóveis ao capital social é imune ao ITBI, salvo quando a pessoa jurídica tem atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, e, se o valor dos bens exceder o capital a integralizar, tributa-se a diferença.


• Fato gerador: O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência da propriedade imobiliária concretizada pelo registro no cartório, e sem registro não há fato imponível do imposto.
• Imunidade: Há imunidade do ITBI quando bens são entregues para integralização do capital social, desde que a atividade da pessoa jurídica não seja preponderantemente compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.
• Excedente: Se o valor dos imóveis exceder o capital a ser integralizado, tributa-se a diferença pelo ITBI.





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