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Flashcard FC257239

Qual o caráter jurídico do valor declarado na escritura para fins de ITBI e quando pode ser afastado pelo Fisco?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre ITBI, responda:

Qual o caráter jurídico do valor declarado na escritura para fins de ITBI e quando pode ser afastado pelo Fisco?
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Resposta

O valor declarado na escritura goza de presunção de corresponder ao valor de mercado, devendo a Administração tributária partir da declaração do contribuinte como verdadeira.

• Afastamento: só pode ser afastado mediante a instauração de processo administrativo próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 148 do CTN e da jurisprudência do STJ (REsp 1937821).
• Substituição vedada: a autoridade municipal não pode simplesmente substituir o valor declarado por tabela interna ou arbitramento unilateral, sendo necessária a motivação, a prova do vício do preço e o devido procedimento administrativo para recalcular a base do ITBI.





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