Flashcard FC257239
Qual o caráter jurídico do valor declarado na escritura para fins de ITBI e quando pode ser afastado pelo Fisco?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Qual o caráter jurídico do valor declarado na escritura para fins de ITBI e quando pode ser afastado pelo Fisco?
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Resposta
O valor declarado na escritura goza de presunção de corresponder ao valor de mercado, devendo a Administração tributária partir da declaração do contribuinte como verdadeira.• Afastamento: só pode ser afastado mediante a instauração de processo administrativo próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 148 do CTN e da jurisprudência do STJ (REsp 1937821).
• Substituição vedada: a autoridade municipal não pode simplesmente substituir o valor declarado por tabela interna ou arbitramento unilateral, sendo necessária a motivação, a prova do vício do preço e o devido procedimento administrativo para recalcular a base do ITBI.
Veja como foi cobrado:
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