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Flashcard FC257263

É necessário depósito prévio integral para processar a ação anulatória contra lançamento inscrito em dívida ativa com execução fiscal em curso?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), responda:

É necessário depósito prévio integral para processar a ação anulatória contra lançamento inscrito em dívida ativa com execução fiscal em curso?
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Resposta

Não, a ação anulatória pode ser processada sem depósito prévio integral mesmo com execução fiscal em curso.

• Ação anulatória: é adequada quando se impugna ilegalidade no lançamento inscrito em dívida ativa, mesmo com execução fiscal em curso.
• Depósito prévio: não constitui condição de procedibilidade, sendo faculdade do autor para suspender a execução, não obstáculo ao processamento da anulatória.
• Tutela antecipada: se preenchidos os requisitos legais, pode ser requerida para suspender a exigibilidade do crédito e permitir que o juízo processe a anulatória e suspenda a execução até decisão final, sem depósito integral.





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