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Flashcard FC25761

O que determina o Art. 4º sobre a integração e subordinação das Polícias Militares nas ações de manutenção da Ordem Pública?

Capítulo I - Definição e Competência (Decreto 667/69)

O que determina o Art. 4º sobre a integração e subordinação das Polícias Militares nas ações de manutenção da Ordem Pública?
  1. Integração em segurança pública, com subordinação ao Governador e controle do órgão de Segurança Pública.
  2. Subordinação exclusiva ao Governo Federal para operações militares.
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Resposta

Integração em segurança pública, com subordinação ao Governador e controle do órgão de Segurança Pública.

Comentário do professor

Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.

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