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Quem mais pode ingressar nos quadros de oficiais das Polícias Militares, conforme o parágrafo único do Art 9º?

Capítulo III - Do Pessoal das Polícias Militares (Decreto 667/69)

Quem mais pode ingressar nos quadros de oficiais das Polícias Militares, conforme o parágrafo único do Art 9º?
  1. Tenentes da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas com autorização do Ministério correspondente, se convier às Polícias Militares.
  2. Qualquer membro das Forças Armadas sem a necessidade de autorização ministerial.
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Resposta

Tenentes da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas com autorização do Ministério correspondente, se convier às Polícias Militares.

Comentário do professor

Art 9º O ingresso no quadro de oficiais será feito através de cursos de formação de oficiais da própria Polícia Militar ou de outro Estado.
Parágrafo único. Poderão também, ingressar nos quadros de oficiais das Polícias Militares, se convier a estas, Tenentes da Reserva de 2ª Classe das Fôrças Armadas com autorização do Ministério correspondente.

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