Flashcard FC25775
Como é o acesso na escala hierárquica nas Polícias Militares, segundo o Art 12?
Capítulo III - Do Pessoal das Polícias Militares (Decreto 667/69)
- O acesso é gradual e sucessivo, por promoção, conforme a legislação específica de cada Unidade da Federação.
- O acesso pode ser instantâneo, mediante aquisição de certificados de cursos realizados em instituições privadas reconhecidas pela corporação.
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Resposta
O acesso é gradual e sucessivo, por promoção, conforme a legislação específica de cada Unidade da Federação.Comentário do professor
Art 12. O acesso na escala hierárquica tanto de oficiais como de praça será gradual e sucessivo, por promoção, de acôrdo com legislação peculiar a cada Unidade da Federarão, exigidos os seguintes requisitos básicos:a) para a promoção ao pôsto de Major: curso de aperfeiçoamento feito na própria corporação ou em Fôrça Policial de outro Estado;
b) para a promoção ao pôsto de Coronel: curso superior de Polícia, desde que haja o curso na Corporação.
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