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Qual a condição para que a remuneração na inatividade seja integral?

Capítulo VII - Das Vedações, dos Direitos, dos Deveres, da Remuneração, das Prerrogativas, da Inatividade e da Pensão (Decreto 667/69)

Qual a condição para que a remuneração na inatividade seja integral?
  1. Cumprimento mínimo de 35 anos de serviço, sendo 30 em atividade militar.
  2. Cumprimento mínimo de 25 anos de serviço, sendo 20 em atividade militar.
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Resposta

Cumprimento mínimo de 35 anos de serviço, sendo 30 em atividade militar.

Comentário do professor

Art. 24-A. Observado o disposto nos arts. 24-F e 24-G deste Decreto-Lei, aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à inatividade:
I - a remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido, pode ser:
a) integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais no mínimo 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar.

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