Flashcard FC25841
As Polícias Militares podem participar de manobras de Defesa Interna ou de Defesa Territorial?
Capítulo II - Da Conceituação e Competência (Decreto 88.777/83)
- Sim, a critério dos Exércitos e Comandos Militares de Área.
- Apenas com aprovação do Ministério da Defesa.
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Resposta
Sim, a critério dos Exércitos e Comandos Militares de Área.Comentário do professor
Art . 5º - As Polícias Militares, a critério dos Exércitos e Comandos Militares de Área, participarão de exercícios, manobras e outras atividades de instrução necessárias às ações específicas de Defesa Interna ou de Defesa Territorial, com efetivos que não prejudiquem sua ação policial prioritária.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em