Flashcard FC25854
O que garante o parágrafo único do Art. 11 para os Oficiais policiais-militares diplomados por Cursos Superiores de Polícia do Departamento de Policia Federal e de Aperfeiçoamento
Capítulo IV - Do Pessoal das Polícias Militares (Decreto 88.777/83)
- Amparo legal equivalente aos que concluíram o curso nas Polícias Militares.
- Os mesmos direitos e deveres de um Oficial sem curso superior.
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Resposta
Amparo legal equivalente aos que concluíram o curso nas Polícias Militares.Comentário do professor
Art . 11 - Consideradas as exigências de formação profissional, o cargo de Comandante-Geral da Corporação, de Chefe do Estado-Maior Geral e de Diretor, Comandante ou Chefe de Organização Policial-Militar (OPM) de nível Diretoria, Batalhão PM ou equivalente, serão exercidos por Oficiais PM, de preferência com o Curso Superior de Polícia, realizado na própria Polícia Militar ou na de outro Estado.Parágrafo único - Os Oficiais policiais-militares já diplomados pelos Cursos Superiores de Polícia do Departamento de Policia Federal e de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército terão, para todos os efeitos, o amparo legal assegurado aos que tenham concluído o curso correspondente nas Polícias Militares.
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