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Os recursos destinados à FUNDACENTRO podem ser utilizados para quais despesas, conforme o parágrafo único do Art. 62?

Os recursos destinados à FUNDACENTRO podem ser utilizados para quais despesas, conforme o parágrafo único do Art. 62?
  1. Despesas com pessoal e administração geral.
  2. Apenas para pesquisa e desenvolvimento.
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Resposta

Despesas com pessoal e administração geral.

Comentário do professor

Art. 62. A contribuição estabelecida na Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, será de 2% (dois por cento) da receita proveniente da contribuição a cargo da empresa, a título de financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, estabelecida no inciso II do art. 22.


Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo poderão contribuir para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-Fundacentro.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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