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Quais informações são obrigatórias nos registros de casamento e óbito?

Quais informações são obrigatórias nos registros de casamento e óbito?
  1. CPF, sexo, data e local de nascimento do registrado, número do PIS/Pasep, NIT, número de benefício do INSS, número da Carteira de Identidade, número do título de eleitor, número e série da CTPS.
  2. CPF, sexo, data e local de nascimento do registrado, número do PIS/Pasep, NIT, número da Carteira de Identidade, número do título de eleitor, número e série da CTPS.
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Resposta

CPF, sexo, data e local de nascimento do registrado, número do PIS/Pasep, NIT, número de benefício do INSS, número da Carteira de Identidade, número do título de eleitor, número e série da CTPS.

Comentário do professor

Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

§ 3º Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados:


I - número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);


II - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);


III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;


V - número do título de eleitor;


VI - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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