Flashcard FC2836
Qual a obrigação do titular do cartório se não houver registros no mês?
- Comunicar ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente.
- Comunicar ao INSS até o final do mês subsequente.
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Resposta
Comunicar ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente.Comentário do professor
Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
§ 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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