Flashcard FC2881
Como o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social pode instituir grupos de trabalho?
- Observando o disposto no inciso VI do caput do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 2019
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Resposta
Observando o disposto no inciso VI do caput do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 2019Comentário do professor
Art. 23. O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social poderá instituir grupos de trabalho para auxiliá-lo no desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. A criação de grupos de trabalho no âmbito do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social observará o disposto no inciso VI do caput do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm
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