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Quando é cabível a concessão de liminar em ações rescisórias e revisional?

Quando é cabível a concessão de liminar em ações rescisórias e revisional?
  1. Em caso de fraude ou erro material comprovado.
  2. Apenas em caso de erro material comprovado.
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Resposta

Em caso de fraude ou erro material comprovado.

Comentário do professor

Art. 71. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.


Parágrafo único. Será cabível a concessão de liminar nas ações rescisórias e revisional, para suspender a execução do julgado rescindendo ou revisando, em caso de fraude ou erro material comprovado.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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