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Qual é o prazo para os Estados, Distrito Federal e Municípios aderirem à compensação financeira, conforme o Decreto para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral

Qual é o prazo para os Estados, Distrito Federal e Municípios aderirem à compensação financeira, conforme o Decreto para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências?
  1. Até 31 de dezembro de 2021
  2. Até 31 de dezembro de 2020
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Resposta

Até 31 de dezembro de 2021

Comentário do professor

Art. 25. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aderir à compensação financeira de que trata este Decreto até 31 de dezembro de 2021, sob pena de incidirem as sanções de que trata o art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

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