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Flashcard FC2946

Quando o Decreto para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União,

Quando o Decreto para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências, entra em vigor em relação à compensação financeira entre o RGPS e os RPPS?
  1. Em 1º de janeiro de 2020
  2. Em 1º de janeiro de 2021
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Resposta

Em 1º de janeiro de 2020

Comentário do professor

Art. 28. Este Decreto entra em vigor: I - em 1º de janeiro de 2020, quanto ao art. 27 e aos demais dispositivos aplicáveis à compensação financeira entre o RGPS e os RPPS;

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

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