Flashcard FC2946
Quando o Decreto para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União,
- Em 1º de janeiro de 2020
- Em 1º de janeiro de 2021
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Resposta
Em 1º de janeiro de 2020Comentário do professor
Art. 28. Este Decreto entra em vigor: I - em 1º de janeiro de 2020, quanto ao art. 27 e aos demais dispositivos aplicáveis à compensação financeira entre o RGPS e os RPPS;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm
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