Fórum da comunidade
Art. 148 § 1º - Quando ocorrer o falecimento do policial, o {{c1::auxílio-doença}} a que tiver feito jus será pago de acordo com as normas que regulam o pagamento de vencimento não
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.