FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC29463

Art. 148 § 1º - Quando ocorrer o falecimento do policial, o auxílio-doença a que tiver feito jus será pago de acordo com as normas que regulam o pagamento de vencimento não recebid

Decreto Estadual nº 3.044/1980 - Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do RJ




Art. 148 § 1º - Quando ocorrer o falecimento do policial, o auxílio-doença a que tiver feito jus será pago de acordo com as normas que regulam o pagamento de vencimento não recebido.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


























</ body>
</ html>

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo