Fórum da comunidade
Art. 187 – A antigüidade será determinada pelo tempo líquido de exercício do policial civil na classe a que pertencer. Parágrafo único – Será apenas computado como antigüidade no s
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.