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Flashcard FC308629

De acordo com o parágrafo único do art. 2º-A da Lei 7.716/1989 (com a redação dada pela Lei 14.532/2023), quando incide a causa de aumento de pena e qual é a fração de aumento?

Direitos de Igualdade Racial

De acordo com o parágrafo único do art. 2º-A da Lei 7.716/1989 (com a redação dada pela Lei 14.532/2023), quando incide a causa de aumento de pena e qual é a fração de aumento?
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Resposta

Concurso de 2 ou mais pessoas.

Aumenta-se a pena de metade.

Comentário do professor

Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.”

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