Carlos Ribeiro
RICD
Art. 19. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:
I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II - receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;
III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da
Câmara;
IV - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços
administrativos da Câmara;
V - dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.
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