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Qual é o prazo para o exercício do direito de resposta ou retificação após a divulgação de uma matéria ofensiva?

Leis e Normativos de Comunicação Social

Qual é o prazo para o exercício do direito de resposta ou retificação após a divulgação de uma matéria ofensiva?
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Resposta

O prazo para o exercício do direito de resposta ou retificação é de 60 dias, contados a partir da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º - O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
§ 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
§ 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;
II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.
§ 3º No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.

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