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Como deve ser feita a retratação em casos de calúnia ou difamação quando utilizada comunicação pública?

Leis e Normativos de Comunicação Social

Como deve ser feita a retratação em casos de calúnia ou difamação quando utilizada comunicação pública?
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Resposta

A retratação deve ser realizada pelos mesmos meios de comunicação utilizados para a prática da ofensa, caso o ofendido assim deseje.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O art. 143 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 143...................................
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.” (NR)

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