Flashcard FC319528
Pode a consolidação indicar dispositivos não recepcionados pela Constituição e quais requisitos devem acompanhar essa indicação?
Atos Normativos (Redação Oficial)
FGV · 2024
Pode a consolidação indicar dispositivos não recepcionados pela Constituição e quais requisitos devem acompanhar essa indicação?
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Resposta
Sim: é permitida a indicação, desde que seja expressa, fundamentada e com indicação precisa das fontes.Explicação: A consolidação pode registrar normas anteriores cuja eficácia foi afastada pela Constituição, sem revalidá‑las, servindo como nota informativa sobre vigência/eficácia. Deve haver justificativa fundamentada e referência clara às fontes (doutrina, jurisprudência, legislação e documentos que sustentem a conclusão), garantindo transparência e segurança jurídica.
Exemplo: ao consolidar normas urbanísticas antigas, se for verificado que determinada regra municipal sobre parcelamento do solo foi incompatível com princípios constitucionais e deixou de produzir efeitos, a consolidação pode anotá‑la como não recepcionada, indicando a motivação (breve fundamentação jurídica) e citando decisões judiciais e pareceres técnicos que embasam essa conclusão.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/319289
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