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Flashcard FC319532

É permitido reaproveitar a numeração de dispositivo que foi revogado, vetado ou declarado inconstitucional?

Atos Normativos (Redação Oficial)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Redação Oficial: Atos Normativos (Redação Oficial), responda:

É permitido reaproveitar a numeração de dispositivo que foi revogado, vetado ou declarado inconstitucional?
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Resposta

Não; é vedado.

Explicação: Pela Lei Complementar nº 95/1998, não se pode reutilizar o número de um dispositivo que tenha sido revogado, vetado ou declarado inconstitucional (ou cuja execução esteja suspensa pelo Senado). Deve-se conservar a indicação do número original seguida da expressão correspondente, preservando a sequência e a história normativa para fins de segurança jurídica e transparência legislativa.

Exemplo prático:
Imagine uma lei em que um dispositivo foi declarado inconstitucional e ficou registrado como "Artigo X — declarado inconstitucional". Ao propor inserir um novo texto no lugar desse dispositivo, o legislador não pode reutilizar o número X para o novo conteúdo. Deve-se criar nova numeração para o dispositivo inserido, mantendo no texto da lei a indicação de que o antigo artigo X foi "declarado inconstitucional".




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/319293

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