Flashcard FC319547
Que requisitos técnicos a minuta de lei deve observar quanto ao objeto, à cláusula de revogação e à vigência?
Atos Normativos (Redação Oficial)
FGV · 2017
Que requisitos técnicos a minuta de lei deve observar quanto ao objeto, à cláusula de revogação e à vigência?
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Resposta
Objeto único: a lei deve tratar de um único tema, sem matéria estranha;
Cláusula de revogação: a revogação deve indicar expressamente as disposições revogadas (fórmulas genéricas são insuficientes);
Vigência: deve constar expressamente quando a lei entra em vigor (exceto em casos de pequena repercussão previstos na técnica legislativa).
Cláusula de revogação: a revogação deve indicar expressamente as disposições revogadas (fórmulas genéricas são insuficientes);
Vigência: deve constar expressamente quando a lei entra em vigor (exceto em casos de pequena repercussão previstos na técnica legislativa).
Explicação e exemplo:
A exigência do objeto único impede a junção de matérias distintas na mesma norma (por exemplo, combinar regras sobre contratação pública com alteração de alíquotas tributárias configuraria matéria estranha).
A cláusula de revogação deve explicitar quais dispositivos de leis anteriores ficam revogados — não basta dizer “revogam‑se as disposições em contrário”; é preciso indicar, por exemplo, que ficam revogados dispositivos específicos de lei X e de lei Y que tratavam da mesma matéria.
Sobre a vigência, a minuta deve prever quando a lei passa a produzir efeitos (por exemplo: “entra em vigor na data de publicação” ou “após 60 dias da publicação”), salvo hipótese justificada de pequena repercussão.
Exemplo prático: uma proposta que disponha sobre regras de transparência para contratos administrativos e, ao mesmo tempo, altere a alíquota do imposto sobre serviços estaria equivocada por violar o objeto único; se houver necessidade de revogar normas anteriores, a proposta deve mencionar expressamente quais dispositivos serão revogados; e a proposta deve ainda declarar expressamente sua data de vigência, por exemplo: “esta lei entra em vigor 30 dias após sua publicação”.
A exigência do objeto único impede a junção de matérias distintas na mesma norma (por exemplo, combinar regras sobre contratação pública com alteração de alíquotas tributárias configuraria matéria estranha).
A cláusula de revogação deve explicitar quais dispositivos de leis anteriores ficam revogados — não basta dizer “revogam‑se as disposições em contrário”; é preciso indicar, por exemplo, que ficam revogados dispositivos específicos de lei X e de lei Y que tratavam da mesma matéria.
Sobre a vigência, a minuta deve prever quando a lei passa a produzir efeitos (por exemplo: “entra em vigor na data de publicação” ou “após 60 dias da publicação”), salvo hipótese justificada de pequena repercussão.
Exemplo prático: uma proposta que disponha sobre regras de transparência para contratos administrativos e, ao mesmo tempo, altere a alíquota do imposto sobre serviços estaria equivocada por violar o objeto único; se houver necessidade de revogar normas anteriores, a proposta deve mencionar expressamente quais dispositivos serão revogados; e a proposta deve ainda declarar expressamente sua data de vigência, por exemplo: “esta lei entra em vigor 30 dias após sua publicação”.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/319308
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em