Fórum da comunidade
Art. 10. A função de polícia judiciária compreende: VIII - a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de {{c1::Processo Penal}} ou em
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.