Fórum da comunidade
Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete: VII - decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de {{c1::inquérito policial}} e de outros procedimentos formais;
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.