Flashcard FC376
Quem é responsável pela implementação, coordenação-geral, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação da prestação do benefício de prestação continuada da assistência socia
- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
- Secretaria Nacional de Assistência Social
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Resposta
Ministério do Desenvolvimento Social e AgrárioComentário do professor
Art. 2º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do caput do art. 204 da Constituição e no inciso I do caput do art. 5 º da Lei n º 8.742, de 1993.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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