Flashcard FC386
Quais itens não são considerados na renda mensal bruta familiar para o Benefício de Prestação Continuada?
- Benefícios e auxílios assistenciais temporários, valores de programas sociais, bolsas de estágio, pensões especiais indenizatórias, rendas eventuais ou sazonais, rendimentos de contrato de aprendizagem
- Apenas benefícios e auxílios assistenciais temporários e valores de programas sociais
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Resposta
Benefícios e auxílios assistenciais temporários, valores de programas sociais, bolsas de estágio, pensões especiais indenizatórias, rendas eventuais ou sazonais, rendimentos de contrato de aprendizagemComentário do professor
Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
§ 2 o Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:
I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
III- bolsas de estágio supervisionado;
IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 o ;
V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e
VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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