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Flashcard FC386

Quais itens não são considerados na renda mensal bruta familiar para o Benefício de Prestação Continuada?

Quais itens não são considerados na renda mensal bruta familiar para o Benefício de Prestação Continuada?
  1. Benefícios e auxílios assistenciais temporários, valores de programas sociais, bolsas de estágio, pensões especiais indenizatórias, rendas eventuais ou sazonais, rendimentos de contrato de aprendizagem
  2. Apenas benefícios e auxílios assistenciais temporários e valores de programas sociais
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Resposta

Benefícios e auxílios assistenciais temporários, valores de programas sociais, bolsas de estágio, pensões especiais indenizatórias, rendas eventuais ou sazonais, rendimentos de contrato de aprendizagem

Comentário do professor

Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:


§ 2 o Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:


I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;

II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;

III- bolsas de estágio supervisionado;

IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 o ;

V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e

VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

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