Fórum da comunidade
Art.14 – O julgamento das transgressões deve ser precedido de exame e de análise que considerem: III – a {{c1::natureza}} dos fatos, atos ou omissões que as motivaram;
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.