Fórum da comunidade
Art.57 – A apresentação de recursos disciplinares mencionados no parágrafo único do artigo 56 será feita {{c1::individualmente}} e deve tratar do caso específico, cingir-se aos fat
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.