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Flashcard FC40837

Art.57 – A apresentação de recursos disciplinares mencionados no parágrafo único do artigo 56 será feita individualmente e deve tratar do caso específico, cingir-se aos fatos que o

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.57 – A apresentação de recursos disciplinares mencionados no parágrafo único do artigo 56 será feita individualmente e deve tratar do caso específico, cingir-se aos fatos que o motivaram e fundamentar-se em novos argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos, sem fazer comentários.
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Resposta

1° – O recurso disciplinar que contrarie o prescrito neste Capítulo considerar-se-á prejudicado, pela autoridade a quem for dirigido, cabendo a esta mandar arquivá-la e publicar a sua decisão em boletim, facultando o recurso contra o arquivamento no prazo de 4 (quatro) dia úteis.
 
2° – A tramitação do recurso deve ter tratamento de urgência em todos os escalões,

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