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Art.4° – Para efeito deste Regulamento, “Organização Policial-Militar“ é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento ou a qualquer outra unidade admin
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.4° – Para efeito deste
Regulamento, “Organização Policial-Militar“ é a denominação genérica dada a
corpo de tropa, repartição, estabelecimento ou a qualquer outra unidade
administrativa ou operativa da Polícia Militar.
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Resposta
Parágrafo Único – Para efeito deste Regulamento, os comandantes, diretores ou chefes de OPM serão denominados Comandantes;
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