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Flashcard FC40563

Art.3° – A civilidade é parte da educação policial-militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior hierárquico tratar os subordinados em g

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.3° – A civilidade é parte da educação policial-militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior hierárquico tratar os subordinados em geral, e os recrutas, em particular, com urbanidade e justiça, interessando-se pelos seus problemas. Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, de conformidade com os regulamentos policiais-militares.
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Resposta

Parágrafo Único – As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração obrigatórias entre os policiais-militares devem ser dispensadas aos policiais-militares de outras Corporações e aos militares das Forças Armadas;

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