Fórum da comunidade
Art.61 – O {{c1::Comandante Geral}} pode, fundamentadamente, cancelar uma ou todas as punições de policial-militar que tenha prestado, mediante provas relevantes serviços independe
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.