Flashcard FC40845
Art.61 – O Comandante Geral pode, fundamentadamente, cancelar uma ou todas as punições de policial-militar que tenha prestado, mediante provas relevantes serviços independentemente
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.61 – O Comandante Geral pode, fundamentadamente, cancelar uma ou todas as punições de policial-militar
que tenha prestado, mediante provas relevantes serviços independentemente das
condições enunciadas no artigo 59 do presente Regulamento e do requerimento do
interessado.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em